Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDAS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. ESTORNO INDEVIDO.
O pagamento das comissões é devido no momento do fechamento do negócio, sendo irrelevante o cumprimento posterior das obrigações dele decorrentes, a teor do preconizado pelo CLT, art. 466. O cancelamento da venda não autoriza o estorno da comissão já adquirida pelo trabalhador, pois o risco da atividade econômica cabe exclusivamente ao empregador, nos termos do disposto no parágrafo segundo, do art. 2 o, da CLT. Recurso do reclamante provido, no particular.... ()
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