Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.3676.9335.5029

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO POR MEIO DE AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões que indeferiu pedido de levantamento de valores formulado nos autos da ação de curatela, determinando que o pedido seja realizado mediante a propositura de ação de alvará judicial por dependência, com a devida instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se é possível a formulação do pedido de levantamento de valores diretamente nos autos da ação de curatela, ou se é necessária a propositura de ação de alvará judicial por dependência, conforme determinado pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: A administração de bens de incapaz está sujeita à fiscalização judicial, impondo ao curador o dever de obter autorização judicial prévia para atos de disposição patrimonial, incluindo o levantamento de valores, conforme arts. 1.755, 1.781 e 1.783 do Código Civil. A obtenção de alvará judicial é medida necessária e formalmente adequada para assegurar o controle judicial sobre a destinação de valores pertencentes ao curatelado, ainda que se trate de quantias depositadas nos autos da própria curatela. O pedido de alvará judicial deve ser formulado em processo autônomo, embora por dependência à ação de curatela, garantindo a regularidade processual e o atendimento ao disposto no CPC, art. 553, que prevê a apensação das contas do curador aos autos onde foi nomeado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O pedido de levantamento de valores pertencentes a curatelado deve ser formulado mediante ação de alvará judicial proposta por dependência à ação de curatela, conforme determina o CPC, art. 553. A exigência de procedimento autônomo visa assegurar a adequada fiscalização judicial dos atos de administração patrimonial praticados pelo curador, em benefício da proteção do curatelado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 553; CC, arts. 1.755, 1.781 e 1.783. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI 0094693-05.2022.8.19.0000, Rel. Des. João Batista Damasceno, j. 22.03.2023, 24ª Câmara Cível.... ()

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