Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0084.8000.1700

1 - TRT2 Ferroviário. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Maquinista. Súmula 446/TST. Na condição de maquinista de trem, o trabalhador não tem, por atribuição, servir a bordo, mas tracionar o trem. Portanto, não compõe o pessoal da «equipagem, mas o de «tração. Nesse caso, integra a regra geral, contida no CLT, art. 71, segundo a qual, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, consoante estabelece a Súmula 446/TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, nesse aspecto.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF