Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0080.2000.2200

1 - TRT2 Adicional de periculosidade. Agente de segurança operacional. CPTM. Indeferimento. O obreiro, na condição de agente de segurança patrimonial, não trabalhava em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou em equipamentos e instalações elétricas similares, conforme exige a Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I do TST. Assim, impõe-se a reforma do julgado, destacando-se que o CLT, art. 193, II é posterior à relação empregatícia.

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