Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.6165.1003.6800

1 - TST Seguridade social. Petros. Fonte de custeio. Complementação de aposentadoria. Pcac/2007. Avanço de nível. Extensão aos inativos que aderiram à repactuação. Manutenção nas regras do regulamento petros. Divergência jurisprudencial inespecífica.

«No caso, a matéria referente à fonte de custeio, especialmente quanto à necessidade de contribuições por parte do reclamante e da empresa reclamada Petrobras, não foi objeto de pronunciamento jurisdicional explícito no acórdão recorrido. É fato que a reclamada Petros opôs embargos de declaração alegando omissão de julgamento sobre essa matéria, e a Turma deste Tribunal não emitiu juízo, afirmando inclusive inexistir omissão em seu julgamento. Com as alterações promovidas pela atual sistemática do recurso de embargos, especialmente na parte em que foi abolido o duplo exame de ofensa a preceitos de Lei e constitucionais, a esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi conferida função única de uniformizar a jurisprudência trabalhista. Assim, para o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial entre arestos paradigmas é imprescindível o cotejo de teses entre o acórdão recorrido e o julgado dito divergente. Sem isso haverá um retrocesso do papel dessa Subseção, voltando a ser instância revisora dos julgados turmários. Nenhum dos arestos paradigmas apresenta entendimento de ser possível a análise da matéria por esta Subseção quando opostos embargos de declaração perante a Turma e esta não se manifesta sobre a matéria jurídica. Recurso de embargos não conhecido."... ()

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