Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.0824.7163.3107

1 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. EMPRÉSTIMO CONSIGNAÇÃO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADA. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Consoante disciplina o art. 1.022, I a III, do CPC, os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição e omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material. Percebe-se, portanto, que esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão.... ()

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