Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL (PAIR). AUSÊNCIA DE NEXO CONCAUSAL. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. EFICÁCIA COMPROVADA. PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO.
O laudo técnico pericial, produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comprovou que o reclamante, durante sua atividade como operador portuário, utilizava regularmente protetores auriculares devidamente certificados, cujo índice de atenuação reduzia a exposição ao ruído para níveis inferiores aos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 da Portaria 3.214/78, conforme prevê o CLT, art. 191. Embora o laudo médico tenha constatado a existência de perda auditiva neurossensorial bilateral e indicado nexo concausal com as atividades laborais, prevalece a conclusão do laudo técnico que, após análise minuciosa das condições ambientais, dos PPPs, PPRAs e fichas de EPIs, afastou a exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância. Recurso ordinário a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais.... ()
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