Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - PSICÓLOGA -
Pretensão da apelante ADRIANA ao (i) reconhecimento de trabalho em condições de insalubridade, (ii) a concessão de aposentadoria especial, bem como (iii) a indenização pelos danos materiais sofridos em razão de ainda não ter sua aposentadoria especial deferida - Sentença de procedência em parte, para (i) declarar como atividade especial o tempo de serviço prestado pela apelante ADRIANA no Município de Olímpia, no período compreendido entre 04/04/1.994 até a data de elaboração do laudo pericial; (ii) conceder o benefício de aposentadoria especial, com o consequente pagamento dos proventos de aposentadoria, mas sem retroagir à data do pedido administrativo indeferido; e (iii) condenar o apelante MUN. DE OLÍMPIA ao pagamento das parcelas correspondentes ao abono de permanência, com termo inicial a data em que esta completou os requisitos legais para a concessão do benefício - Pleitos de reforma da sentença pela apelante ADRIANA, para a condenação do apelante MUN. DE OLÍMPIA ao pagamento dos atrasados de aposentadoria, desde a data do pedido administrativo; e pelo apelante MUN. DE OLÍMPIA, para reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou o afastamento da condenação ao pagamento e abono permanência, por se tratar de julgamento «extra petita - Cabimento em parte de ambos os recursos - PRELIMINAR do apelante MUN. DE OLÍMPIA - Ilegitimidade passiva - Afastamento - Necessidade de integração do polo passivo por este apelante, eis que a aposentadoria especial requerida pela apelante ADRIANA implicará a extinção do vínculo estabelecido entre esta e aquele - Litisconsórcio passivo necessário caracterizado, nos termos do CPC, art. 114 - Precedentes deste TJ/SP - MÉRITO - Impossibilidade de acolhimento do pleito da apelante ADRIANA de pagamento de verbas de aposentadoria atrasadas, já que continuou trabalhando e é vedado o recebimento cumulativo de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo público pelo art. 37, §10, da CF/88- Pedido de indenização, contudo, que comporta acolhimento em parte, para que a indenização tenha como base de cálculo o valor do abono permanência devido à apelante ADRIANA, observada a prescrição quinquenal - Pleito de indenização efetuado objetivando ter com base de cálculo o valor dos proventos, deferido parcialmente apenas alterando a base de cálculo para o valor do abono de permanência - Precedente desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Afastada a concessão do benefício de «abono de permanência efetuado na sentença - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO da apelante ADRIANA provida em parte, para condenação do apelante MUN. DE OLÍMPIA ao pagamento de indenização à apelante ADRIANA, pelo valor correspondente ao valor do abono de permanência devido a esta; e APELAÇÃO do apelante MUN. DE OLÍMPIA também provida em parte, para afastar a condenação deste ao pagamento de abono de permanência - Sem condenação ou majoração dos honorários em segunda instância, ante a necessidade e utilidade da interposição de ambos os recursos, ainda que para obtenção de sucesso em parte... ()
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