Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RECONVENÇÃO - PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA DOLOSA DO CREDOR - SIMPLES COBRANÇA JUDICIAL POSTERIORMENTE CONSIDERADA INEXIGÍVEL NÃO CONFIGURA MÁ-FÉ - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A restituição em dobro prevista no art. 940 do Código Civil exige, além da cobrança indevida, a comprovação de que o credor agiu com má-fé, de forma dolosa e consciente da inexigibilidade do débito. 2. No caso concreto, não há elementos que comprovem conduta dolosa ou abusiva por parte do credor, especialmente porque o próprio reconvinte reconheceu a existência de divergência de valores e houve tentativa de esclarecimento extrajudicial antes do ajuizamento da demanda. 3. Sentença mantida. Verba honorária não majorada, por não arbitramento na origem... ()
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