Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO. PEDIDO INICIAL (ART. 103, RITJSP). DEMANDA POSSESSÓRIA. COMPETÊNCIA DA DP2. 1.
Considerando que o pedido inicial define a competência recursal (art. 103, RITJSP) e, ainda, que a reintegração de posse é, in status assertiones, instrumento jurídico adequado para que a neta, proprietária registral do imóvel, recupere a posse plena do bem, é forçoso concluir que a demanda, de natureza possessória, deve ser julgada por uma das c. Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, II.7, da Res. 623/13. Ressalte-se, ademais, que a relação de parentesco entre as partes, por si só, não justifica a competência da Primeira Subseção de Direito Privado. 2. Recurso não conhecido, com determinação... ()
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