Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DE CREDORES. REFORMA. INTERESSE QUE SUPERA EVENTUAIS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE TUMULTO PROCESSUAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA JULGADORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pela 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, que afastou a possibilidade de habilitação de credores nos autos de Recuperação Judicial, sob o fundamento de que os credores não são partes na lide e, portanto, não têm direito ao cadastramento e à intimação obrigatória nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o cadastramento e a intimação dos advogados dos credores nos autos de Recuperação Judicial, considerando o indicado interesse jurídico dos credores na lide e a alegada necessidade de garantir a publicidade e a transparência processual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os credores, embora não sejam partes na lide, possuem interesse jurídico na recuperação judicial, o que justifica seu cadastramento como interessados.4. O cadastramento dos advogados dos credores permite a ampla participação e acompanhamento do processo, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.5. A publicidade dos atos processuais é essencial para a transparência e confiança no andamento do processo de recuperação judicial.6. O grande número de movimentos processuais é inerente ao processo de recuperação judicial e não configura tumulto processual.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido, autorizando o cadastramento dos advogados dos credores nos autos recuperacionais.Tese de julgamento: É assegurado aos credores em processo de recuperação judicial o direito ao cadastramento de seus procuradores nos autos, permitindo a intimação destes sobre os atos decisórios, em respeito aos princípios da publicidade, transparência processual e ampla defesa._________Jurisprudência relevante citada:... ()
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