Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. DECRETO 12.338/2024. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. COMUTAÇÃO DA PENA. DELITO IMPEDITIVO.
Caso em que deferido o pedido de comutação da pena ao agravado. Trata-se de reeducando condenado pela prática do crime impeditivo de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, em que não cumprido 2/3 da pena em 25/12/2024, o que impede a concessão da comutação, nos termos dos arts. 1º, I, e 7º, parágrafo único, do Decreto 12.338/2024. Sobre o ponto, o STF firmou posicionamento pela impossibilidade de concessão do indulto/comutação quando o apenado, após a unificação das sanções, estiver cumprido pena por crime impeditivo. Com efeito, em se tratando de processo de execução, deve ser observada a norma disposta na LEP, art. 111, que contempla a soma das penas de todos os crimes em que condenado o reeducando, no mesmo processo ou em processo distinto. Assim, seguindo orientação do STF e considerando que na data do Decreto o agravado ainda não havia cumprido 2/3 da pena relacionada ao delito impeditivo (condenação 5007866-86.2022.8.21.0019), resta inviabilizada a concessão da comutação da pena. Precedente do STF. Reformada a decisão. ... ()
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