Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo. Apelação Cível. Autorização Ambiental. Faixa Marginal de Proteção. Presunção de legitimidade do ato administrativo. Perda superveniente do objeto. Desprovimento do recurso.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação ordinária proposta por entidade religiosa visando à anulação de decisão administrativa que determinou a demolição de imóvel situado em área de faixa marginal de proteção (FMP), bem como o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. 2. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, diante da expedição de autorização ambiental pelo INEA em favor da autora. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em: (a) determinar a validade da autorização ambiental concedida pelo ente ambiental, mesmo após decisão administrativa anterior contrária; e (b) se o argumento quanto à eventual futura anulação do ato administrativo, com fundamento no princípio da autotutela, é suficiente para justificar a reforma da decisão que determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda de seu objeto. III. Razões de decidir: 4. A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vício, conforme Súmula 473/STF. 5. Não obstante, no curso do processamento, o INEA proferiu ato administrativo de autorização ambiental, cujo teor ainda se encontra vigente e, consequentemente, é dotada de presunção de legitimidade e eficácia, não havendo anulação formal até o momento. 6. O reconhecimento da perda superveniente do objeto decorreu da emissão do novo ato administrativo pelo INEA, concedendo a autorização ambiente, em substituindo ao anterior que o negava. 7. Evidente perda do objeto da pretensão deduzida nos autos do processo originário, pois tornou sem efeito prático o pedido inicial. 8. Ausência de ilegalidade na sentença que reconheceu a perda do objeto. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: ¿1. A concessão de licença ambiental dada pelo INEA no curso do processo, em substituição ao ato administrativo que antes a negara e que justificou a presente ação judicial, constitui fundamento idôneo para justificar a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda do seu objeto. 2. A eventual possibilidade de no futuro o INEA, nos termos da Súmula 473/STF, rever a concessão da referida licença ambiental, não é suficiente para determinar a reforma da decisão, tendo em vista estar vigente o ato administrativo e, consequentemente, ser presumida a sua legalidade¿. Dispositivos relevantes citados: Súmula 473/STF. Doutrina relevante: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp: 880933/SP, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 14/05/2019.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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