Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 173.9270.7743.7316

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Civil. Processual Civil. Decisão que indeferiu o pleito de penhora do imóvel sobre o qual recaem os débitos condominiais. Irresignação do Exequente. Indeferimento de efeito suspensivo ativo ao recurso. Interposição de Agravo Interno pelo Recorrente. Exequente que pretende a satisfação das cotas condominiais vencidas de 15/03/2018 a 15/10/2019. Certidão colacionada ao feito que evidencia que, em 30/12/2022, restou consolidada a propriedade do imóvel em nome da credora fiduciária - Caixa Econômica Federal, que não integra o polo passivo da lide originária. Terceira Turma do Insigne STJ que já se pronunciou na linha de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel e de que o credor fiduciário responde pelas referidas dívidas se consolidar a propriedade para si, hipótese em que receberá o bem no estado em que se encontra, até mesmo com os débitos condominiais anteriores, por se tratar de obrigação propter rem (REsp. Acórdão/STJ). Inteligência do Lei 9.514/1997, art. 27, §8º e do parágrafo único do CCB, art. 1.368-B. Hipótese ora examinada que não se amolda à questão afetada pelo Ínclito Tribunal da Cidadania no Tema Repetitivo 1266, que busca «definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial, na medida em que, in casu, já houve o cancelamento da alienação fiduciária diante da consolidação da propriedade em favor da credora. Entendimento deste Nobre Sodalício no sentido de que, embora a penhora decorrente de débitos condominiais de imóvel alienado a terceiro seja possível, tal medida depende da prévia inclusão do proprietário registral no polo passivo, sob pena de violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CR/88). Inteligência do Verbete Sumular 347 desta Nobre Corte Estadual de Justiça («A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado.). Precedentes. Adoção da referida medida executória sem a cientificação prévia da proprietária que significaria, na hipótese, alcançar o patrimônio de terceiro estranho à lide sem que este tomasse conhecimento da ação e pudesse se manifestar ou eventualmente quitar o débito. Manutenção do decisum que se impõe. Agravo Interno prejudicado pelo julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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