Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8245.3000.1000

1 - TRT2 Refeição comercial. Fornecimento previsto em norma coletiva. Descumprimento. Conversão em indenização.

«O parágrafo único das Cláusulas 19ª (CCT 2008/2009) e 15ª (CCT 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013) (fls. 10/32-verso) estabelece que quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a duas a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir. Nos termos deste v. Acórdão, restou mantida a r. sentença no capítulo que condenou a reclamada a pagar horas extras, onde foi reconhecido que o reclamante trabalhava ao menos duas horas extras diárias, observando-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a existência de refeitório próprio em suas dependências e regular fornecimento de refeições ao trabalhador, conforme arguido em contestação. Destarte, faz jus o reclamante à indenização substitutiva à refeição comercial que não era concedida pela reclamada, convertendo-se a obrigação de fazer descumprida por culpa do devedor em indenização por perdas e danos, conforme CCB, art. 248, adotando-se o valor de indenização pela alimentação previsto nas normas coletivas para as empresas com 101 ou mais empregados, conforme Cláusulas 46 (CCT 2008/2009), 40, (CCT 2009/2010, 2010/2011), 42 CCT 2011/2012) e 38 (CCT 2012/2013). Recurso ordinário interposto pelo reclamante ao qual se dá provimento.... ()

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