Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6974.8000.3900

1 - TRT2 Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Prorrogação da hora noturna. Adicional devido.

«A «jornada mista praticada pelo autor não afasta a condenação da ré ao pagamento do adicional noturno também nas horas diurnas em prorrogação à jornada noturna, isso porque, no presente caso, há o prolongamento dessa jornada extenuante, para além das 05 horas do dia seguinte, o que acarreta a natural incidência do adicional noturno e cômputo da hora noturna reduzida, nos termos dos já mencionados parágrafo 5º do CLT, art. 73 e do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 60, II do TST. Apesar disso, não há como deferir o adicional majorado, previsto em norma coletiva especificamente para o trabalho prestado das 22h00 às 05h00, mas apenas o adicional legal de 20%, previsto no caput do CLT, art. 73.... ()

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