Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0019.8700

1 - TST Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 437/TST.

«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 437/TST II, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, é no sentido de considerar inválida a cláusula de norma coletiva que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porquanto este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Afinal, nada obstante a autorização dada pela Constituição Federal para a realização de negociações coletivas em torno da jornada de trabalho, de acordo com o art. 7º, XIII, o intervalo intrajornada é medida que se impõe para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando a higidez física do trabalhador, também erigida à tutela constitucional, nos moldes do inciso XXII. A flexibilização das condições de trabalho, portanto, deve respeitar o próprio limite imposto pela Constituição Federal. Desse modo, havendo a concessão apenas parcial da pausa intrajornada, mostra-se devido o pagamento do período total correspondente, com repercussões reflexas, ante a natureza salarial da parcela (Súmula 437/TST I e III/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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