Jurisprudência Selecionada
1 - TST Caixa executivo. Horas extras. Intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho prestado. Previsão em acordo coletivo. Atividade de entrada de dados.
«O intervalo previsto no CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles empregados que exerçam, de forma permanente e ininterrupta, a função de digitador. As atividades desempenhadas pela reclamante como caixa executiva não envolviam, de forma permanente e ininterrupta, a função de digitação. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote