Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.9875.4162.1312

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E MAU CHEIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame:I.1. A parte autora alegou que a requerida, sua vizinha, possui uma grande quantidade de cachorros e gatos sem o devido cuidado, o que ocasiona um odor muito forte em sua residência, bem como o aparecimento de insetos e ratos com frequência. Além disso, relatou o barulho excessivo em virtude dos latidos dos cachorros. Assim, requereu a condenação da requerida na obrigação de fazer consistente em cessar o barulho, e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais;I.2.A sentença julgou improcedente a pretensão inicial;I.3. A autora interpôs recurso visando a reforma da decisão para o fim de julgar procedentes os pedidos iniciais, ante a comprovação de perturbação de sossego. II. Questões em discussão: II.1. Ocorrência de dano moral e material a ser indenizado em virtude da violação ao direito de sossego;III.Razões de decidir: III.1. Após a análise do conjunto probatório, o julgador de primeiro grau decidiu pela improcedência da pretensão inicial, sendo que não se vislumbram elementos aptos para afastar as conclusões anteriormente adotadas. Assim, extrai-se da sentença a ser mantida: «Quanto ao mérito, para que o pedido seja procedente, seria necessário que a autora comprovasse o descumprimento de normas de direito de vizinhança, conforme previsto nos arts. 1.277 e seguintes do Código Civil, que disciplinam a proteção ao sossego, saúde e segurança no uso da propriedade, e ainda nos termos da legislação municipal aplicável, Lei Municipal 6.477/2015, que dispõe sobre critérios de emissão de ruídos e sons. Contudo, a autora limitou-se a juntar aos autos vídeos que demonstram a presença de fezes no canil e barulhos ocasionados pelos latidos dos cachorros, sem, no entanto, apresentar provas técnicas que demonstrem a ultrapassagem dos limites de ruídos permitidos pela legislação municipal ou estadual. (...) Tampouco foi apresentado qualquer boletim de ocorrência ou denúncia formal à Vigilância Sanitária ou outro órgão competente, o que poderia reforçar a alegação de perturbação e o mau cheiro, constante e relevante ou então prova testemunhal capaz de corroborar com as alegações. (...) O simples fato de alegar incômodo em razão de mau cheiro, sem qualquer laudo técnico ou denúncia formal à Vigilância Sanitária, não é suficiente para configurar a responsabilidade civil da ré, nem para justificar o pedido de ressarcimento das despesas. (...) No caso presente, não há elementos suficientes que demonstrem que os custos adicionais com energia elétrica e o aparelho de arcondicionado decorreram diretamente de qualquer conduta ilícita da parte ré, tampouco que tal despesa seja proporcional ao incômodo alegado. Assim, a ausência de prova do nexo causal entre o alegado incômodo e os danos materiais afasta o direito da autora à indenização pelos valores reclamados. Dessa forma, entendo que a autora não se desincumbiu do ônus de provar de maneira suficiente o excesso de barulho, nem a gravidade dos fatos alegados, limitando-se a provas frágeis que, por si só, não são capazes de sustentar a procedência do pedido.Jurisprudência relevante: TJPR 0005163-32.2023.8.16.0034 - Rel.: JUÍZA MANUELA TALLÃO BENKE - J. 16.12.2024 e 0001791-94.2022.8.16.0039 - Rel.: JUÍZA JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 25.09.2023.... ()

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