Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.2074.6041.5731

1 - TRT2 BEM DE FAMÍLIA. PENHORA POR DÉBITOS CONDOMINIAIS. SALDO REMANESCENTE. IMPENHORABILIDADE.

Os elementos constantes dos autos permite a conclusão de que o valor penhorado corresponde ao saldo remanescente da alienação de imóvel da executada considerado bem de família, somente tendo ocorrido a penhora em razão da necessidade de quitação de débitos condominiais do mesmo bem. O excedente, após o pagamento das dívidas, foi depositado nos autos do processo de interdição, destinado à subsistência da interditada. O valor, portanto, está protegido pela legislação, que garante o direito fundamental à moradia. A prioridade dos créditos trabalhistas, mesmo de natureza alimentar, não se sobrepõe à proteção do bem de família, salvo nas exceções legais, inexistentes no presente caso. Agravo de petição não provido.... ()

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