Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.0518.7845.6496

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ART. 896, §1º-A, DA CLT - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MOTIVAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.

De início, cumpre registrar que foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que, às págs. 4/6 do recurso de revista, a reclamante transcreveu o exato trecho da decisão regional em que realizado o prequestionamento da controvérsia, realizando o devido cotejo com os dispositivos indicados como violados e a súmula do TST. De outra parte, no tocante à aplicação da Súmula 422/TST, III, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que não é exigível a impugnação especifica em relação ao recurso ordinário, tendo em vista a atribuição do chamado efeito devolutivo em profundidade ao referido recurso, excepcionando-se apenas os casos em que há a total dissociação entre as razões do recurso ordinário e os fundamentos contidos na sentença de base. Precedentes. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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