Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.9778.7398.5076

1 - TRT2 DOENÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL E DANO À SAÚDE DO TRABALHADOR. REQUISITOS NECESSÁRIOS.

As indenizações por danos materiais e morais decorrentes de doença do trabalho requerem análise da responsabilidade subjetiva do empregador e dependem da comprovação de dano à saúde do empregado, nexo de causalidade, concausalidade ou agravamento, além de culpa patronal. Por ausência de nexo causal ou de agravamento entre a doença diagnosticada e as atividades laborais do trabalhador, não existe responsabilidade subjetiva da empregadora, resultando indevidas todas as pretensões relacionadas a doença do trabalho, incluindo indenizações por danos morais e por danos materiais. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento no particular.... ()

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