Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.8694.3247.7467

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370. OUTROS MEIOS DE PROVA APTOS A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO SINGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM

EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em Ação por Improbidade Administrativa. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCinge-se a controvérsia recursal em averiguar sobre a necessidade de realização de perícia contábil.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O art. 370, «caput, do CPC, dispõe que: «Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Ainda, no parágrafo único deste dispositivo consta que «O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.3.2. Na espécie, os pontos controvertidos fixados consistem em averiguar se os requeridos praticaram as condutas ilícitas conforme os fatos narrados na petição inicial; se houve dolo específico nas condutas; e se houve danos causados ao erário, a possibilidade de condenação dos requeridos ao ressarcimento e o respectivo valor. 3.3. Embora os agravantes defendam a necessidade de perícia para demonstrar que todos os serviços foram absolutamente prestados e para indicar a inexistência de danos ao erário, tais teses podem ser comprovadas por prova oral e documental, com a subsunção dos fatos às normas jurídicas, sem necessidade de conhecimento técnico de um «expert, dispensável para a situação narrada.4. DISPOSITIVO E TESESAgravo de Instrumento Desprovido.Tese de Julgamento: é dispensável a realização de perícia contábil quando outros meios de prova são capazes de formular o convencimento do Magistrado.Dispositivos relevantes citados: art. 370, ‘caput’, e parágrafo único, do CPC;Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR - 0037624-28.2024.8.16.0000; 0001475-53.2007.8.16.0089.... ()

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