Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 169.3305.0539.4290

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.

No caso, é incontroverso que foi constituído o título executivo e configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. Revendo posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento prevalecente no âmbito desta 2ª Turma, no sentido de que, se o título executivo judicial apto a permitir a deflagração da fase executiva fora constituído em data anterior à vigência do art. 11-A inserido na CLT pela Lei 13.467/2017, é inaplicável a prescrição intercorrente, conforme entendimento da Súmula 114/STJ. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. 1. Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a retirada da sociedade empresária se deu 20.01.2014 e a ação foi ajuizada em 16.07.2015, dentro do prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032. Agravo conhecido e não provido.... ()

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