Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO. «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE CORRELACIONA COM AS RAZÕES DA DECISÃO OBJURGADA. PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA PAGA APÓS A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, MAS ANTES DO PROTESTO. ÔNUS DO APRESENTANTE EM EFETUAR A BAIXA COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS Da Lei 9.492/1997, art. 16. DANOS MORAIS IN RE IPSA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE DA JUSTA CONDENAÇÃO E PRECEDENTES EM CASOS SIMILARES. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.I. CASO EM EXAME1.
Apelação visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em razão de protesto indevido de fatura de energia elétrica, quitada antes do protesto, o que teria causado prejuízos ao autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o protesto de dívida após o pagamento da fatura de energia elétrica configura ilegalidade e gera o dever de indenizar por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O protesto foi considerado indevido, pois ocorreu após o pagamento da dívida, configurando falha na prestação do serviço pela requerida.4. A requerida não demonstrou ter adotado as medidas necessárias para evitar o protesto após o pagamento, o que gera sua responsabilidade.5. O dano moral in re ipsa, ou seja, decorrente diretamente da situação, não necessitando de comprovação adicional.6. A indenização foi fixada em R$5.000,00, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica das partes e a extensão do dano.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e parcialmente provida para reconhecer a ilegalidade do protesto, determinando o cancelamento, bem como condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00.TESE DE JULGAMENTO: O protesto de título é considerado indevido quando efetuado após o pagamento da dívida, configurando a responsabilidade do credor por danos morais, independentemente da comprovação de abalo emocional ao devedor.... ()
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