Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME CONEXO. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITOS DE DESPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.
1. DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. A fundamentação da decisão de pronúncia limita-se a um juízo de admissibilidade da acusação, através da verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova até então produzida, preservando-se, por conseguinte, a imparcialidade dos jurados na formação do veredicto, vigorando, assim, o princípio do in dubio pro societate nesta fase processual. A prova contida nos autos autoriza a manutenção da sentença que pronunciou o acusado, inviabilizando a acolhida do pleito defensivo de despronúncia. Depoimentos prestados pelos informantes (mãe e padrasto da vítima), apontam, a priori, que o réu participou da empreitada delitiva. 2. DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. As qualificadoras do motivo fútil (delito cometido em razão de um vídeo que teria sido gravado pela vítima) e do recurso que dificultou a defesa da vítima (o acusado teria invadido a casa do ofendido em período noturno, enquanto este dormia) também deverão ser analisadas pelos populares. 3. DO DELITO CONEXO. O crime conexo também deve ser submetido à apreciação pelo Tribunal do Júri por expressa disposição legal - CPP, art. 78, I. Somente se manifestamente improcedente a acusação, relativamente ao delito conexo, é possível privar os jurados de sua apreciação, algo que não ocorre no caso dos autos. 4. PREQUESTIONAMENTO. Prequestionadas as matérias ventiladas.... ()
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