Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.9474.5710.2940

1 - STF HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. CLAMOR PÚBLICO E REPERCUSSÃO SOCIAL. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA.

1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a simples invocação do clamor público e da repercussão social, provocados pelo fato delituoso, não constituem fundamentos idôneos à decretação e manutenção da prisão cautelar. 2. O § 2º do CPP, art. 222 faculta a realização do julgamento após o término do prazo estipulado para o cumprimento de carta precatória destinada à oitiva de testemunha. 3. Não é inepta a denúncia que descreve o fato criminoso, as circunstâncias, a qualificação do réu e o rol de testemunhas. Ordem concedida, em parte.... ()

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