Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais COM RECONVENÇÃO. CONTRATO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR. AUTORA QUE TERIA SIDO CONTRATADA PELO BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO (cliente final), SUBCONTRATANDO OUTRA PRESTADORA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA, ora ré. REQUERIDA QUE NÃO CUMPRIU COM O AVENÇADO, DEIXANDO DE PERFURAR O LOCAL ANTES DE ATINGIDO O LIMITE ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PEDIDO RECONVENCIONAL DE PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE À METRAGEM EXCEDENTE AO LIMITE INICIAL (60m) E MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO, RECONHECENDO A CULPA DA DEMANDADA PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO e a condenando ao ressarcimento das quantias recebidas, bem como lucros cessantes, correspondentes ao valor do contrato entabulado entre a autora e seu cliente. INSURGÊNCIA DA RÉ/RECONVINTE. 1. preliminar de cerceamento de defesa, ante a rejeição da produção de prova testemunhal. sem razão. JULGADOR QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA, CABENDO SOMENTE A ELE DECIDIR ACERCA DOS ATOS PROBATÓRIOS NECESSÁRIOS, DE ACORDO COM O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CASO CONCRETO EM QUE O JUÍZO ENTENDEU PELA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, DE MODO QUE A DILAÇÃO PROBATÓRIA SE TORNOU DESNECESSÁRIA. 2. mérito. 2.1. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI ENCERRADO DE FORMA UNILATERAL PELA AUTORA, UMA VEZ QUE ESTA TERIA TAMPADO O BURACO ANTES DE FINDO O PRAZO CONVENCIONADO PARA CONCLUSÃO DO SERVIÇO, INVIABILIZANDO A CONTINUIDADE DA PERFURAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVERIA A CONTRATANTE SER RESPONSABILIZADA. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM O ABANDONO DO SERVIÇO PELA REQUERIDA, MOTIVADO PELA FALTA DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA A PERFURAÇÃO NO LIMITE MÁXIMO COMBINADO (500M), restando a obra paralisada quando atingidos pouco mais de cem metros de profundidade. documentos acostados, consistentes em conversas e e-mail entre as partes, que denotam o interesse da autora na continuidade da avença naquele momento, ao revés do que alegou a apelante, não havendo qualquer indício de resolução unilateral imotivada. responsabilização da requerida mantida, cabendo a restituição dos valores pagos pela autora, rejeitando-se, consequentemente, a reconvenção apresentada. sentença mantida no ponto. 2.2. lucros cessantes. alegada ausência de provas quanto à relação de causalidade entre a inexecução contratual e o suposto prejuízo. com razão. autora que, embora tenha alegado a desistência do negócio pelo beneficiário final, não demonstrou ter devolvido qualquer numerário a este, tampouco a efetiva resolução contratual. ademais, parte que, mesmo ciente sobre a impossibilidade de conclusão do empreendimento pela requerida, deixou de promover qualquer diligência a fim de solucionar a questão, tal como a contratação de outra empresa para finalização do serviço, não havendo que se imputar a ré a responsabilidade pelo inadimplemento contratual da autora com o cliente final, até mesmo porque o primeiro negócio só veio a ser supostamente desfeito dias depois do término do período estabelecido com a subcontratada para perfuração. decisão reformada em parte, para o fim de afastar a condenação ao pagamento de lucros cessantes, com readequação da sucumbência em relação à ação principal. RECURSO CONHECIDO E parcialmente pROVIDO.... ()
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