Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ministério Público do Estado de São Paulo interpõe agravo em execução contra decisão que deferiu indulto natalino ao sentenciado Edi Emerson da Silva Santos, com base no Decreto 12.338/2024, e declarou extinta sua punibilidade. Alegação de que o sentenciado não preenche os requisitos legais para o benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a falta grave, não homologada judicialmente, pode obstar a concessão do indulto natalino ao sentenciado. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 12.338/2024, art. 6º condiciona o indulto à inexistência de sanção por falta grave, mas não exige homologação judicial no período retroativo ao Decreto. 4. Falta grave não homologada judicialmente não produz eficácia jurídica, não podendo impedir a concessão do indulto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A falta grave não homologada judicialmente não impede a concessão de indulto. 2. A decisão que concede o indulto deve ser mantida na ausência de homologação judicial da falta grave. Legislação Citada: Decreto 12.338/2024, art. 6º. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984... ()
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