Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.2981.1001.8200

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Isenção da união ao pagamento de despesas cartorárias. Decreto 1537/1977, art. 1º.

«1. O Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º, isenta do pagamento de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, relativos às solicitações feitas pela União. Portanto, por disposição expressa de lei, a União é isenta do pagamento de custas e emolumentos aos cartórios de registros de imóveis, não havendo que se falar em ressarcimento das despesas ao final da demanda. ... ()

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