Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. O Município tem legitimidade para responder à demanda indenizatória que debate insuficiência, falha ou falta do tratamento de esgoto, conforme arts. 21, 23, 30 e 182, da CF/88, além do contido na Lei 11.445/2007, art. 8º. Matéria preclusa, diante do julgamento pretérito desta Turma, que desconstituiu a sentença. 2. Fonte do dever de indenizar caracterizada, pois o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto é de responsabilidade também do Município demandado. A inadequada conservação da Estação tem ocasionado mau cheiro, insuportável aos moradores do entorno, e proliferação de insetos, com decorrências negativas à saúde das pessoas atingidas. Descarte irregular de rejeitos e resíduos noticiado reiteradamente ao Município e à concessionária, mas que não redundou na modificação da situação. Omissão do ente público, que permitiu o prosseguimento do descarte indevido. 3. Estão presentes os requisitos da pretensão indenizatória, inclusive o dano e o nexo de causalidade. 4. Danos Morais verificados e que atingem os demandantes, moradores da Área Diretamente Atingida. Arbitramento em R$ 9.000,00 para cada vítima. RECURSO PROVIDO.... ()
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