Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. PRONÚNCIA MANTIDA. QUALIFICADORA AFASTADA DE OFÍCIO.
1. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. A fundamentação da decisão de pronúncia limita-se a um juízo de admissibilidade da acusação, através da verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova até então produzida, preservando-se, por conseguinte, a imparcialidade dos jurados na formação do veredicto. Vigora nesta fase o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório, a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes acerca do elemento subjetivo do delito. Havendo duas versões acerca do fato, devem elas ser alvo de apreciação pelo Tribunal do Júri, a quem cabe o exame da prova, sendo a confirmação de encaminhamento dos réus a julgamento pelo Tribunal do Júri, por esse motivo, imperativa. 2. DAS QUALIFICADORAS. A qualificadora do motivo torpe, a priori, encontra suporte nas provas colacionadas aos autos, de modo que deve se encaminhada para aferição pelo Tribunal do Júri. Por outro lado, por manifestamente improcedente, a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, é excluída, de ofício. A "superioridade numérica e de armas, por si só, não é suficiente para recepcioná-la. A primeira locução («superioridade numérica) é inerente ao concurso de pessoas e no, caso, sendo apenas 2 réus, não se pode denotar que tenham se unido apenas para dificultar as chances de defesa da vítima. Quanto à segunda locução («superioridade de armas), por sua vez, é inerente a qualquer crime doloso contra a vida praticado com emprego de arma de fogo. Para recepção da qualificadora em questão há a necessidade de análise de outros elementos e da dinâmica dos fatos. Na hipótese, se extrai evidente dúvida a respeito da surpresa da vítima com o ataque armado. Contudo, não narrado na denúncia o elemento surpresa, em nome do princípio da congruência, não pode ser recepcionado. 3. PREQUESTIONAMENTO. Não se nega vigência a qualquer dos dispositivos legais mencionados ao longo da ação penal, traduzindo a presente decisão o entendimento colegiado acerca da matéria analisada.... ()
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