Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS INTERNOS DAS RECLAMADAS «SOUZA CRUZ LTDA. E «TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA.. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. TERCEIRIZAÇÃO. VIGILÂNCIA DE ESCOLTA ARMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio, seja fim, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Assim, não obstante a licitude da terceirização, em havendo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, deve-se conferir a responsabilidade subsidiária às empresas tomadoras dos serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas, inclusive na hipótese de terceirização de serviço de vigilância de escolta armada. De mais a mais, em havendo pluralidade de tomadores de serviços, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária deve observar o período em que o empregado prestou serviços para cada um deles e, na hipótese de não se poder delimitar esse lapso, a responsabilidade deve ser delimitada ao período de vigência do contrato de prestação de serviços firmado com a empregadora. Verificado que a decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação da decisão agravada. Agravos conhecidos e não providos.... ()
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