Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.3124.0000.7900

1 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Guarda Municipal. Município de São Carlos. Impetração de candidato reprovado no teste psicológico. Alegação de subjetividade do exame, que padece de inconstitucionalidade. Desacolhimento. Teste assinalado no edital, como etapa do concurso de ingresso. Edital com regras claras, de forma a ser respaldado pela presunção de legitimidade dos atos da Administração. Violação de direito liquido e certo não demonstrada em mandado de segurança, que não comporta dilação probatória e tem cognição restrita. Afirmativa de que o teste psicológico é medida para que a Administração possa agir com a máxima cautela na seleção dos candidatos que, se aprovados como guardas municipais, poderão vir a ter porte de arma. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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