Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recuperação judicial. Equipamentos alienados à recuperanda com reserva de domínio. Ação de busca e apreensão. Liminar indeferida com base no artigo 49, § 3º, da Lei nº: 11.101/2005, sob argumento de que não há nos autos elementos que permitam afirmar que os bens de capital não sejam essenciais à atividade empresarial da devedora. Bens que se constituem em turbinas que ainda não estão completamente instaladas e em funcionamento em unidades situadas nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Tutela recursal antecipada para a apreensão dos bens. Decurso do prazo de 180 dias previsto no artigo 6º, § 4º da LRF. Prazo de natureza improrrogável. Decorrido o prazo legal, desnecessária a análise sobre serem, ou não, os bens objeto da reserva de domínio, essenciais à atividade empresarial de recuperanda. Agravo provido para, em definitivo, conceder a busca e apreensão dos bens
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