Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.1136.8934.3115

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REGISTRAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIAS CARTORÁRIAS. DÚVIDA REGISTRÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.1- Interesse de agir. Dúvida registrária. O efeito translativo dos recursos admite o exame, na instância superior, de questão de ordem pública, como é o caso da preliminar de ausência de interesse de agir, ainda quando não alegada pela parte. O procedimento administrativo de dúvida, previsto na Lei 6015/1973, art. 198, submetida ao Oficial de Registro, é o meio adequado para o caso de o registrador discordar ou recusar o registro com fundamento na impossibilidade de cumprimento de exigência. O caso em exame não revela lide com partes e conflito, mas mera discordância, que revela ausência de necessidade e utilidade de processo de rito comum para obtenção do direito pleiteado por meio da tutela jurisdicional. Não há necessidade, utilidade e adequação no provimento almejado, de forma que inexiste lide.2 - Recurso conhecido. Processo extinto sem apreciação do mérito.

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