Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.8697.5910.4198

1 - TRT2 EXECUÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE INDÍCIOS DE ILÍCITO.

A utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta disponibilizada pelo CNJ que identifica vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, implica quebra do sigilo bancário dos executados. Nos termos do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º, a quebra de sigilo bancário exige a presença de indícios de ocorrência de ilícito, não podendo a mera dificuldade na localização de bens para satisfação da execução ser equiparada à prática de atos de ocultação patrimonial. Ausentes elementos que indiquem a prática de ilícitos pelos executados, impõe-se o indeferimento do pedido de utilização da ferramenta. Agravo de petição improvido.... ()

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