Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5455.8005.7400

1 - TST Compensação das 7ª e 8ª horas com a gratificação de função.

«O e. Tribunal Regional, ao indeferir a compensação do valor pago a título de gratificação de função, com o valor devido em razão das horas extras, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Tal entendimento jurisprudencial decorre do fato de que o valor da gratificação remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, por essa razão, nenhuma dedução ou compensação é possível, e a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas deve ser paga como trabalho extraordinário, sem compensação da gratificação recebida. Cumpre esclarecer que somente nas ações movidas contra a Caixa Econômica Federal, cujas normas internas fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, é possível a compensação (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I), o que não ocorre com o Banco do Brasil. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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