Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. FALTAS GRAVES. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. REGRESSÃO DE REGIME.
Caso em que determinada a regressão de regime do reeducando para o fechado em razão da falta grave reconhecida em 11/12/2023, decorrentes do descumprimento da prisão domiciliar ocorrido em 29/07/2023, conforme determinação desta e. Câmara no julgamento do agravo em execução de 5038857-83.2024.8.21.7000, que se deu em 25/04/2024. Ocorre que, anteriormente, a Magistrada da origem reconheceu nova falta grave decorrente de violações da zona de monitoramento eletrônico ocorridas em março e abril de 2024, regredindo o regime do reeducando para o semiaberto. Aponta a DEFESA que regressão ao regime fechado é inadequada, considerando que o apenado já havia regredido de regime antes de proferida a decisão agravada. No entanto, as duas faltas graves reconhecidas não se confundem, e cada uma teve suas consequências legais aplicadas. Assim, correta a decisão da origem que determinou a regressão de regime do agravante para o fechado. Mantida a decisão.... ()
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