Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA ABUSIVA - CONSTATAÇÃO - LAUDO PERICIAL - SENTENÇA ILIQUIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARÂMETRO - VALOR DA CAUSA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada em razão da não observância do parecer do assistente técnico apresentado pela parte ré, uma vez que, sendo o magistrado destinatário da prova, a ele incumbe valorar aquelas que são suficientes para a formação de seu convencimento. Preenchendo a petição inicial os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do CPC/2015, deve ser afastada a alegação de inépcia. Não estando a taxa de juros praticada pela instituição bancária, em contrato de empréstimo consignado perante o INSS, em consonância com o estabelecido na Instrução 106 de 18/03/2020, conforme conclusão do laudo pericial, deve ser determinada a sua revisão. Por força da modulação dos efeitos determinada no julgamento do AEREsp. Acórdão/STJ - STJ, a devolução das importâncias debitadas irregularmente até 30/03/2021 deve ocorrer de forma simples, e os descontos posteriores a esse marco deverão ser restituídos em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, da legislação consumerista. Em se tratando de sentença ilíquida, pela qual não é possível mensurar o valor da condenação ou proveito econômico, a verba honorária deve ser fixada tendo como parâmetro o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, do CPC. Sentença reformada em parte.... ()
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