Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.7973.0010.4700

1 - STJ Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Crime do Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Perícia que atestou a remoção do número de série e da marca da arma de fogo por ação de agentes abrasivos. Exame químico revelador de gravações latentes. Desclassificação para o crime do art. 14 do estatuto do desarmamento. Impossibilidade. Writ não conhecido.

«1. A conduta de possuir arma de fogo com número de série e marca suprimidos por processo abrasivo, no momento da apreensão, se subsume ao crime tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, que dispõe incorrer nas mesmas penas do caput quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. ... ()

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