Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CLT, art. 844, § 2º. PENALIDADE PROCESSUAL À PARTE.
O pagamento de custas processuais nos termos do CLT, art. 844, § 2º assume papel de verdadeira penalidade à parte que atenta contra a boa ordem e o princípio da boa-fé processual ao exercitar o direito constitucional de ação e, na sequência, queda-se inerte, deixando de observar as intimações e de comparecer aos atos processuais sem apresentar quaisquer justificativas plausíveis, não sendo relevável, portanto, pela benesse da gratuidade de justiça. Agravo provido para destrancar o recurso ordinário, ao qual se nega provimento.... ()
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