Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0018.0800

1 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.

«O empregador não é responsável pelo pagamento de Imposto de Renda e contribuição social incidente sobre os créditos recebidos pelo reclamante, decorrentes de decisão judicial, mas somente pelo recolhimento desses tributos. A jurisprudência do TST adota esse entendimento, consoante o disposto na Súmula 368/TST item II, do TST. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I estabelece, expressamente, a responsabilidade do reclamante pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição social, in verbis: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Portanto, a reclamada não é responsável pelo pagamento de diferenças de alíquota do imposto de renda e de contribuição social, que é encargo do empregado. ... ()

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