Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.8615.6001.9200

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Quitação. Eficácia liberatória do trct. Súmula 330/TST.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a eficácia liberatória do termo de rescisão do contrato de trabalho restringe-se às parcelas e valores nele discriminados, na forma do disposto no CLT, art. 477. Dessa forma, não existe a eficácia liberatória ampla e irrestrita pretendida pela reclamada. Aliás, no julgamento do IUJ-RR-275570-1996 (Tribunal Pleno, Rel. Ministro Ronaldo Leal, DJ 04/05/2001), ficou decidido que a quitação se refere somente aos valores efetivamente pagos, de modo que não fica liberado o empregador em relação a quantias posteriormente apuradas em reclamação trabalhista como devidas. No caso concreto, o acórdão turmário demonstra a existência de ressalva do reclamante no TRCT, na qual registrada que a quitação não abrangeria a postulação de «direitos e diferenças que entender devidos, inclusive quanto às parcelas objeto desta homologação. Inteligência da Súmula 330/TST. Há precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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