Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 159.7423.2688.6302

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÕES SOBRE OS BENS DO APELANTE E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO SÓCIO EXCLUÍDO, CONFORME O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença em que foi acolhida exceção de pré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva do apelante e a prescrição intercorrente em ação de execução fiscal promovida pelo Município de Maringá, além de determinar o levantamento das constrições em relação ao sócio excluído, condicionado ao trânsito em julgado da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o levantamento de constrições sobre os bens do apelante e a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva do apelante na execução fiscal.III. Razões de decidir3.1. O apelante Sidnei Carvajal Gomes foi reconhecido como parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução fiscal, o que implica na exclusão de sua responsabilidade.3.2. Foi reconhecida a prescrição intercorrente da execução fiscal em favor dos demais executados, resultando na extinção do processo.3.3. O Município de Maringá não apresentou interesse recursal, indicando a aquiescência aos termos da sentença e a adoção de medidas para a baixa dos débitos tributários, circunstância que autoriza o imediato levantamento de constrições/bloqueios incidentes sobre o patrimônio do executado, sem necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença.3.4. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em favor do apelante, considerando o proveito econômico obtido com a exclusão do polo passivo.IV. Dispositivo 4. RECURSO PROVIDO.... ()

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