Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - RECURSO MINISTERIAL - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS NEUTRAS - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE DO RÉU - NECESSIDADE - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - VIABILIDADE - ACUSADO REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, EX OFFICIO - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. -
Recurso Defensivo: A insignificância da ação deve ser analisada levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas, também, as condições pessoais do agente e do caso concreto e, ainda, as circunstâncias objetivas definidas pelo Supremo Tribunal Federal: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. - Recurso Ministerial: Deve-se manter a análise neutra das circunstâncias judiciais referentes a personalidade e a conduta social do agente, quando não houver nos autos elementos hábeis para sua aferição. É mais reprovável a culpabilidade daquele que, em pleno cumprimento de pena, é preso em flagrante pela prática de novo crime, esvaziando por completo o efeito preventivo da condenação anterior. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a medida não se mostra socialmente recomendável, sobretudo diante da reincidência do réu e de seus maus antecedentes. - Não há que se falar na fixação de valor à título de reparação indenizatória, quando este não for devidamente discutido na a ... ()
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