Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação monitória. Etapa de execução. Decisão agravada determinando a remoção dos bens móveis penhorados na sede da executada e nomeando a exequente como depositária, a partir do momento que os receber. Irresignação, da exequente, procedente. Penhora inicialmente de 4.000 metros lineares de ripas secas e nomeação do representante legal da executada como fiel depositário dos bens, sem oposições. Bens de difícil remoção e armazenamento, que já se encontravam estocados na sede da executada. Hipótese em que a remoção ordenada pelo juízo de primeiro grau seria, de fato, demasiadamente onerosa para a exequente e ocasionaria a ela inúmeros transtornos, uma vez que teria que providenciar transporte adequado da carga entre municípios, além de local amplo de armazenagem. Aplicação da regra do CPC, art. 840, § 2º. Quadro diante do qual a melhor solução é manter como depositário o representante legal da empresa executada. Eventual risco de alteração dos bens depositados que poderá ser mitigado por meio da individuação, descrição de estado e registro fotográfico dos materiais.
Deram provimento ao agravo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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