Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. LIMITAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
A discussão versa sobre a presença do requisito subjetivo para a progressão de regime e a consequente possibilidade de concessão do beneficio da prisão domiciliar, com inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, de apenados que cumprem pena no regime semiaberto. O apenado registra conduta plenamente satisfatória no atestado. A homologação de falta grave, à posteriori, não macula o requisito subjetivo, do «bom comportamento, uma vez que preve o art. 112, § 7º, da LEP que o mesmo é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato. Não há registro de envolvimento do reeducando com fatos que possam levar à homologação de faltas graves. Diante de sua conduta plenamente satisfatório, da ausência de fatos comprometedores, bem como da implementação do requisito objetivo, não assiste razão ao Ministério Público para a revogação da progressão de regime, motivo pelo qual, mantida a decisão. Não há reparos, também, no ponto em que foi concedida a prisão domiciliar. Mainon foi condenado à pena total de 06 (seis) anos de reclusão, tendo cumprido, atualmente, 76% da pena, referente a uma única condenação por tráfico de entorpecentes. Não registra outros envolvimentos em ilícitos, o que autoriza concluir ter sido um fato isolado em usa vida. Durante o cumprimento da execução, consta diversos períodos de remição e uma única falta grave homologada. O comportamento do reeducando vem ao encontro do fundamento primeiro da execução criminal que é a ressocialização. E, no caso concreto, ela está em consonância com o princípio da prevenção. Desnecessária limitação da zona de monitoramento, como requereu o Ministério Público, uma vez que nestes últimos quatro meses, ela se mostrou suficiente para o exercício de controle e ressocialização do reeducando. Mainon vem demonstrando responsabilidade, aptidão e disciplina no cumprimento da reprimenda e empenho na ressocialização. Estando ele em monitoramento eletrônico, sempre terá sua rota demonstrada, o local onde se encontra em tempo real, bem como pode o departamento de monitoramento entrar em contato. Decisão mantida.... ()
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