Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. LIFTING FACIAL. DEFORMIDADE FACIAL APRESENTADA PELO AUTOR APÓS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA. DANOS ESTÉTICO E MORAL CONFIGURADOS E RAZOAVELMENTE ARBITRADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e estéticos, sob o fundamento de erro no procedimento estético de sustentação de fios realizados pelas rés, que deixou o autor com uma deformidade facial. 2. Dano estético é forma autônoma de dano extrapatrimonial, podendo ser cumulado com o dano moral, ainda que derivados do mesmo evento. Dessa forma, se a reparação pelo dano moral tem finalidade de ressarcir o abalo psicológico, o dano estético indenizável visa reparar as modificações prejudiciais na morfologia do indivíduo, não ocorrendo, portanto, bis in idem. 3. Laudo pericial conclusivo que confirmou o dano estético sofrido pelo autor em razão do procedimento mal planejado, deficiente e contraindicado. 4. O procedimento estético se caracteriza como uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um fim específico, que constitui o cerne da própria obrigação. 5. Dano estético fixado em R$ 5.000,00 que se mostra razoável e proporcional face à extensão da deformidade sofrida pelo autor. 6. O dano moral mostra-se evidente, na medida em que o resultado esperado pelo autor não foi satisfatório, em razão do erro praticado no procedimento realizado, o que, de fato, gera abalo emocional, ensejando o dever de indenizar. 7. Indenização por danos morais fixada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 12% sobre o valor da condenação. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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