Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.3123.3000.0000

1 - STF Crime de roubo. Consumação. O crime de roubo consuma-se desde que a coisa subtraída tenha saído da esfera de vigilância do dono, independentemente do locupletamento, pelo agente, do produto do crime. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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